Conforme consta no edital, no item 2.1.1, podem participar: as secretarias de saúde municipais, estaduais e distrital em conjunto com Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos (que desenvolvam atividade curricular em serviços de saúde, atestada pelo respectivo gestor municipal, estadual ou federal ao qual se vincular o serviço), que ofereçam cursos de graduação da área de saúde estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), cursos de graduação em Saúde Coletiva autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e outros cursos de graduação, na modalidade presencial, vinculados à área de ciências humanas e sociais aplicadas, regulamentados pelo MEC.