Em 2016, o Ministério da Saúde começou de forma pioneira as primeiras definições para consolidar as suas normas, seguindo as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O primeiro passo para o processo de consolidação foi o levantamento de todas as portarias emitidas pelo Gabinete da Ministra (GM), desde 1990 a outubro de 2017, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e no Saúde Legis (sistema que permite a busca de normas publicadas). Após o processo de varredura de aproximadamente 17 mil portarias, 585 foram consideradas normativas de efeitos duradouros — critério para a consolidação. Assim foi possível reorganizar e consolidar todas as portarias normativas da Ministra da Saúde em seis portarias de consolidação, organizadas em blocos de normas diretivas, normas estruturantes e normas operacionais.
Vamos compreender a estrutura das seis portarias de consolidação do gabinete da Ministra da Saúde?
Podemos identificar a função de cada uma das seis portarias de consolidação do Gabinete da Ministra da Saúde por meio de sua divisão temática. Essa divisão possibilita uma compreensão da forma como os assuntos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS) estão distribuídos entre essas portarias.

Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 2017
Contemplando 11 grandes temas, a PRC-1 do Ministério da Saúde é a matriz diretiva que reúne e consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS no Brasil.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 2017
A PRC-2 do Ministério da Saúde possui caráter estruturante central, que reúne as políticas nacionais de saúde do SUS, contempladas em 10 artigos e seus respectivos anexos, totalizando 42 políticas.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 2017
A PRC-3 do Ministério da Saúde reúne as normas sobre as redes do SUS. Seu formato é o mesmo adotado pela PRC-2, apresentando em anexos os aspectos orientativos e operacionais das redes. O Anexo I contém diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Os demais anexos trazem as 20 redes instituídas.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 2017
A quarta portaria de consolidação trata da temática dos sistemas e subsistemas do SUS, apresentando oito anexos relacionados aos: Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, Sistema Nacional de Auditoria, Sistema Nacional de Transplantes, Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 2017
A PRC-5 aborda os programas, as ações e os serviços de saúde no SUS, possuindo caráter operacional. Com cerca de 100 anexos, a PRC-5 é extensa devido aos programas, componentes, projetos, planos e ações do SUS. A implementação, na ponta, de um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde públicos do mundo não poderia deixar de contar com um conjunto de normas tão amplo. Ela está dividida em seis títulos temáticos e várias seções para facilitar a compreensão.
Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 2017
A última portaria de consolidação a PRC-6 trata do financiamento e transferência dos recursos federais para as ações de saúde do SUS. Com mais de mil artigos, ela detalha responsabilidades, processos, blocos de financiamento, rubricas orçamentárias e dezenas de incentivos financeiros.
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