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Documentação necessária ao solicitante não brasileiro

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Publicado em 28/06/2023 19h05 Atualizado em 10/06/2025 09h57
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A lista de documentos para emissão de passaporte ou laissez-passer para solicitantes que não são brasileiros depende da situação do solicitante.
O Passaporte para Estrangeiro é um documento de viagem com validade máxima de 2 (dois) anos e pode ser utilizado em uma única viagem.
O apátrida ou aquele que tem nacionalidade indefinida poderá solicitar Passaporte para Estrangeiro desde que comprove estada legal no Brasil, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
A condição de refugiado só existe após o reconhecimento pelo CONARE — Comitê Nacional para os Refugiados. O refugiado pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
Não existe previsão legal para emissão de passaporte para solicitante de reconhecimento da condição de refugiado. Contudo, caso deseje, você poderá verificar se é possível seu enquadramento pessoal em uma das outras hipóteses de solicitação de passaporte para estrangeiro descritas no Decreto nº 5.978, de 4 dezembro de 2006.
O refugiado, reconhecido nesta condição pelo governo brasileiro, pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, desde que apresente os seguintes documentos:
A condição de asilado só existe após o reconhecimento pelo Ministério da Justiça. O asilado pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
O estrangeiro cujo país de origem tem representação consular no Brasil, mas teve seu atendimento negado, ou o prazo de entrega não atende à sua necessidade, pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes docummentos:
O estrangeiro cujo país de origem não tem representação consular no Brasil — escritório, consulado ou representante — pode solicitar Passaporte para Estrangeiro, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
O Laisser-Passer é um documento de viagem com validade máxima de 2 (dois) anos e pode ser utilizado em múltiplas viagens. Ele é concedido somente ao estrangeiro cujo país de origem não mantém relação diplomática com o Brasil. Para solicitar, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Iniciar triagem
Documento de viagem anterior
São aceitos como documento de viagem anterior, ainda que vencidos:
● Passaporte para Estrangeiro anterior,
● Laissez-passer anterior e
● Passaporte anterior do país de origem.
Documento de viagem do país de origem
O documento de viagem expedido pelo país de origem pode estar vencido.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
A carteira é emitida pela Polícia Federal (PF). Caso queira saber mais sobre a CRNM, visite a navegação guiada do serviço Regularização migratória.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) emitida na qualidade de refugiado
A carteira deve ter sido emitida na qualidade de refugiado. Caso queira saber mais sobre a CRNM, visite a navegação guiada do serviço Regularização migratória.
Protocolo de Refúgio ou o DPRNM — Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
A carteira deve ter sido emitida na qualidade de refugiado. Caso queira saber mais sobre a CRNM, visite a navegação guiada do serviço Regularização migratória.
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) emitida na qualidade de asilado
A carteira deve ter sido emitida na qualidade de asilado. Caso queira saber mais sobre a CRNM, visite a navegação guiada do serviço Regularização migratória.
Autorização de viagem do CONARE
A comunicação de viagem é exigida para a emissão de passaporte do refugiado. Para saber mais, visite Comunicar viagem.
Comunicação da viagem
A comunicação de viagem é exigida para a emissão de passaporte do refugiado. Para saber mais, visite Comunicar viagem.
Autorização de viagem do Ministério da Justiça
Em respeito ao Artigo 94, § 1º. alínea "b", do Decreto 86.715/81, será exigida autorização de viagem emitida pelo Ministério da Justiça a todo asilado que pretenda solicitar um Passaporte para Estrangeiro.
Autorização de viagem do Ministério das Relações Exteriores
Em respeito ao Artigo 94, § 1º. alínea "b", do Decreto 86.715/81, será exigida autorização de viagem emitida pelo Ministério da Justiça a todo asilado que pretenda solicitar um Passaporte para Estrangeiro.
Comprovação documental da necessidade de viajar
A necessidade de viajar deverá ser comprovada, devendo corresponder a situações inevitáveis e imprevisíveis como trabalho, estudo, saúde, catástrofes naturais etc.
A mera existência de passagem e reserva de hotel pode não ser suficiente para caracterizar a necessidade, visto que turismo não é um motivo inevitável ou imprevisível.
Nos casos em que o posto consular emite o passaporte, mas o prazo de entrega não atende ao solicitante, a data da viagem também deverá ser comprovada.
Comprovação da negativa ou do prazo de entrega
A negativa de atendimento por parte do posto consular deverá ser comprovada documentalmente, bem como o prazo de entrega, nos casos em que é insuficiente à necessidade do solicitante.
Outros documentos
Outros documentos serão solicitados durante o atendimento quando detectadas divergências documentais ou informações faltantes. São exemplos de documentos que podem ser solicitados: certidão de casamento, certidão de divórcio, certidão de inteiro teor, CNH, título de eleitor, comprovantes de votação, reservista, carteira de trabalho, dentre outros.
Iniciar solicitação
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apátrida refugiado solicitante de refúgio asilado passaporte negado pelo consulado prazo de entrega não atende sem representação consular no Brasil não tem relação diplomática com o Brasil 
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