O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite comunicar ou solicitar autorização para viagens internacionais relacionadas ao processo ou à condição de refugiado. Não é necessário utilizar este serviço para viagens dentro do território brasileiro.
Solicitantes de refúgio devem comunicar ao Conare as viagens para fora do Brasil.
Pessoas reconhecidas como refugiadas devem solicitar autorização prévia ao Conare nas seguintes situações:
- viagem ao país de origem;
- viagem para qualquer destino com duração superior a 12 meses; ou
- viagem para qualquer destino e por qualquer período utilizando o passaporte do país de origem como documento de viagem
Nas situações em que a autorização do Conare for exigida, é necessário aguardar a decisão antes de viajar. A viagem sem a autorização exigida poderá resultar na instauração de procedimento de perda da condição de refugiado, conforme o art. 39, inciso IV, da Lei nº 9.474, de 1997.
Planeje a viagem com antecedência suficiente para o processamento da comunicação ou do pedido de autorização.
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Quem pode utilizar este serviço?
Solicitantes de refúgio que pretendam realizar viagem internacional, para fins de comunicação ao Conare.
Pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro que necessitem de autorização prévia do Conare para realizar viagem internacional.
Para solicitar autorização de viagem, apresente um dos seguintes documentos:
- Notificação de reconhecimento da condição de refugiado;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, CRNM; ou
- Documento de identidade de estrangeiro, RNE ou CIE, quando aplicável.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SEI! do MJSP
Canais de prestação
Web :Acesse o SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública com seu login e sua senha.
Caso ainda não possua cadastro como usuário externo, consulte as orientações para cadastro e validação do acesso ao SEI!.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar processo de autorização ou comunicação de viagem
Após acessar o SEI!, selecione “Peticionamento” e, em seguida, “Processo novo”.
Na lista de tipos de processo, selecione “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher formulário de autorização/comunicação de viagem
No campo “Especificação”, informe “Autorização/Comunicação de Viagem”.
Em “Documento principal”, selecione “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”.
Preencha todos os campos do formulário conforme sua demanda específica.
Em "Documentos Complementares", anexe os documentos correspondentes à sua demanda.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir o peticionamento
Ao terminar os passos acima, clique em "Peticionar" e insira novamente sua senha. O processo será encaminhado para a equipe da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CG-Conare) para avaliação.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma SEI!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pedido apresentado por procurador
Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. Precisa ter uma procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado assinada pelo solicitante. Para agilizar essa etapa, anexe um documento que comprove a assinatura. Não precisa de firma reconhecida, nem ser feita em cartório. A data de assinatura na procuração não deve ultrapassar um ano da data do peticionamento.
Canais de prestação
Web :Consulte um modelo de procuração aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o SEI! do MJSP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço