O objeto do presente instrumento é: 1.1.1 ACRESCENTAR, em 24,98%(vinte quatro virgula noventa e oito por cento) em relação ao ITEM 02 (Serviços Eventuais - Mão de obra eventual – ANEXO IV) e de 24,25% (vinte e quatro virgula vinte e cinco) em relação ao ITEM 03 (Peças e Materiais – ANEXO V), do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente ao valor de R$ 27.963,00 (vinte e sete mil novecentos e sessenta e três reais) para o ITEM 02 (Serviços Eventuais - Mão de obra eventual – ANEXO IV) e de R$ 48.011,88 (quarenta e oito mil onze reais e oitenta e oito centavos) para o ITEM 03 (Peças e Materiais – ANEXO V), nos moldes do Art. 65, Inciso I, alínea "b", § 1, da Lei nº 8.666/1993.
Contratos
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 30 (trinta) meses, a partir de 02/03/2026 até 01/09/2028, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 13/03/2026 até 12/03/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Contratação de empresa para o fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, para atender a demanda da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru-PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contratação de empresa para o fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, para atender a demanda do Posto Avançado da Polícia Federal em Fernando de Noronha-PE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional e temporária do prazo de vigência do Contrato nº 05/2023-SR/PF/PE por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 02/03/2026 a 01/09/2026, exclusivamente para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais ao funcionamento das atividades finalísticas desta Superintendência Regional, enquanto se promove a conclusão de novo procedimento licitatório. 1.2 A prorrogação de que trata o item anterior não possui natureza ordinária, não objetiva a perpetuação do vínculo contratual e limita-se estritamente ao período indispensável à transição contratual, em atenção ao relevante interesse público e ao disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.