Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação, de forma indireta e contínua, de serviços terceirizados de limpeza, conservação e higienização interna e externa, com fornecimento de todos os materiais utilizados, utensílios, equipamentos, e materiais de higiene para a sede da Superintendência Regional de Polícia Federal em Sergipe, o posto da PF no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, e o posto da PF no porto Inácio Barbosa, na Barra dos Coqueiros/SE, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
Contrato n.º 07/2024-SR/PF/SE
O presente instrumento tem como objeto alterar o valor do Contrato nº 07/2024-SR/PF/SE, conforme previsto na “CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS”, em razão da análise do pedido de repactuação, solicitada pela empresa HIGICLEAN III TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no 25.128.718/0001-99, doravante denominada CONTRATADA. Este procedimento teve como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 (número de registro no MTE SE000033/2025), bem como a demonstração analítica da variação dos custos, mediante Planilha de Custo e Formação de Preços. O instrumento coletivo fixou a sua vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. Diante da Convenção Coletiva 2025/2025, neste procedimento foram consideradas as alterações do salário base e do auxílio alimentação a partir de 01/01/2025. Com as alterações decorrentes da Convenção Coletiva 2025/2025, o valor mensal da contratação passará de R$ 25.446,63 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) para R$ 27.071,08 (vinte e sete mil, setenta e um reais e oito centavos), e o anual passará de R$ 305.359,56 (trezentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 324.852,95 (trezentos e vinte quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2024-SR/PF/SE por mais 06 (seis) meses, a partir de 19/09/2025 até 18/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, conforme previsão na Cláusula Segunda do Contrato . REVISAR o contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9, Anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.