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Lei de Migrações

Info

Sobre a Lei de Migração

  • Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
  • Para saber o endereço e contato de alguma unidade de atendimento da Polícia Federal, clique aqui.

Notificações da PF (Lei de Migração)

Publicações do Órgão Central - CGMIG

CGMIG

Publicações das Unidades Descentralizadas

Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
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Sergipe
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Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul

Listagem de Publicações Ordenada Por Data

JOSE RICAURTE ZUIN GUERRRA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00289_2024

05/03/2026 17h55

HAMID SELMOUNI

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00026_2025

05/03/2026 17h45

KEVIN PATRICK TANGUY NUYTTENS

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00027_2025

05/03/2026 17h39

HAROLD ANTONIO DUARTE DIAZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00030_2025

05/03/2026 17h12

SEI - 08505.017212_2023-51 DANIEL PERCY OSORIO BAILON ou MICHAEL ROJAS BAYON ou MICHAEL ROJAS BAYON BAYON ou MICHEL MARTINI DE PORRES.pdf

05/03/2026 15h27

SEI - 08000.044118_2020-11 FERNANDO MARIO TORREZ MAMANI ou FERNANDO MARIA TORREZ MAMANI.pdf

05/03/2026 14h58

SEI - 08505.013353_2023-03 EMMANUEL EFE BISSINGER.pdf

05/03/2026 14h58

SEI - 08018.001408_2019-30 ORLANDO ALEJANDRO MANSILLA LLANQUINAO ou JUAN LUIZ MANSILLA LLANQUILAO.pdf

05/03/2026 14h58

SEI - 08018.002585_2021-58 FRANCISCO DIOGO LENGUE.pdf

05/03/2026 14h58

SEI - 08505.005420_2023-16 EMMANUEL UDOKA IGWE o IGWE EMMANUEL UDOKA.pdf

05/03/2026 14h58

Pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00363 2026 - JACK S. J. WILLETTS

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00363 2026 - JACK S. J. WILLETTS, através do processo SEI 08513.000533/2026-61, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

05/03/2026 13h32

PHILIP JOHN PAUL - 08354.000351/2026-60

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a PHILIP JOHN PAUL em razão de ultrapassar em 90 dias o prazo de estada legal no país.

05/03/2026 13h14

DANIEL CUANGE PEDRO PARIS - 08460.004526/2025-10

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00775_2025

05/03/2026 12h22

SEI - 08505.011211_2021-31 NORMA BRAVO TRUJILLANO indeferimento.pdf

05/03/2026 12h09

SEI - 08704.006693_2018-66 NNAEMEKA VALENTINE EZENWA indeferimento.pdf

05/03/2026 12h09

SEI - 08000.064814_2017-31 ROBINSSON PEREZ CHAPARRO indeferimento.pdf

05/03/2026 12h09

SEI - 08505.011632_2023-24 SUNDAY MARY NWIGWE indeferimento.pdf

05/03/2026 12h09

SEI - 08001.002500_2018-15 ELLIS ISIOMA UUGBEBOR indeferimento.pdf

05/03/2026 12h09

ALI JOSE ALVAREZ SUAREZ - 08460.004262/2025-02

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00722_2025

05/03/2026 11h32

TEOMARYS YSABEL FERMIN MARTINEZ - 08460.004716/2025-37

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00803_2025

05/03/2026 11h20

PERDA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PAULO ALEXANDRE RIBEIRO ROSALINO

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135, III e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de PAULO ALEXANDRE RIBEIRO ROSALINO, nacional de Portugal, nascido em 17/09/1974, filho de MANUEL DA SILVA ROSALINO e de JUDITE DA CONCEICAO RIBEIRO ROSALINO, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V850107I, em razão de, supostamente, TER SE AUSENTADO DO PAÍS POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS SEM APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório: "Imigração: Perda/Cancelamento - Relatório s/ defesa (144731028)". Retorne-se o presente processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/MS, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.

05/03/2026 10h54

ELIO CARLOS BEIFA - 08354.000289/2026-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ELIO CARLOS BEIFA, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.

05/03/2026 10h48

JONY ALEXANDER SALAZAR GUERRA - 08354.000367/2026-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JONY ALEXANDER SALAZAR GUERRA em razão de ultrapassar em 563 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

05/03/2026 10h45

RAFAEL ANGEL SALGADO CELIS - 08354.000359/2026-26

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) a RAFAEL ANGEL SALGADO CELIS, em razão de em razão de ultrapassar em 67 dias o prazo de estada legal no país.

05/03/2026 10h38

ANGEL EDUARDO JIMENEZ CHACON - 08354.000358/2026-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) a ANGEL EDUARDO JIMENEZ CHACON, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.

05/03/2026 10h33

JOSE CARLOS COELHO FARIAS - 08457.004842/2025-41

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOSE CARLOS COELHO FARIAS, nacional de Portugal, data de nascimento 12/01/1972, portador do documento de viagem n° CA332265, conforme portaria anexa.

04/03/2026 20h27

SEI - 08704.000358_2023-11 FABIANI FABIANI MLAPON indeferimento.pdf

04/03/2026 17h51

SEI - 08018.000732_2018-50 CHUKWUDI AFUNANYA indeferimento.pdf

04/03/2026 17h47

SEI - 08018.014612_2010-82 MICHAEL GARUBA indeferimento.pdf

04/03/2026 17h47

SEI - 08001.004971_2009-77 VIRGOLINO DE BRITO SOUSA indeferimento.pdf

04/03/2026 17h47

FLORENTINA DURAN - 08704.001638/2026-90.

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_01199_2026.

04/03/2026 17h09

SEI - 08018.014612_2010-82 MICHAEL GARUBA indeferimento.pdf

04/03/2026 15h28

SEI - 08505.020899_2017-64 JOHANNES HENDRIK COETZER indeferimento.pdf

04/03/2026 15h28

SEI - 08505.013320_2023-55 PEDRO JUAN BARRETO BENITEZ​ indeferimento.pdf

04/03/2026 15h28

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO INICIAL - HUMBERTO ROSSI PALLARES, RNM V7774600

04/03/2026 15h00

JUAN DAVID MORA MOLINA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00118_2025

04/03/2026 13h37

SEI - 08704.008346_2025-05 - JULIO ABRAHAM RAMOS.pdf

04/03/2026 13h26

SEI - 08704.009410_2025-67-HECKNOS FILS AIME.pdf

04/03/2026 13h26

SEI - 08704.000051_2026-63-EUGENE JOHNSON.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.014335_2025-01-SARA YAPITICONA ZAMBRANA.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.016186_2025-14-ZHEHAO ZOU.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.017603_2025-38-BANG LIN.pdf

04/03/2026 13h25

SEI - 08505.002655_2026-91-​JAQUELINE SESSE GONÇALVES SOUZA.pdf

04/03/2026 13h25

Pedido de reconsideração aipf n° 1343 01770 2025 - FRAN A. L. GUERRERO (nome social de Francisca E. L. Guerrero)

Apresentado pedido de reconsideração aipf n° 1343 01770 2025 - FRAN A. L. GUERRERO (nome social de Francisca E. L. Guerrero) através do processo SEI 08513.003049/2025-11, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 13h06

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00199 2026 - GLORIA T. DE . M RIZZETTI

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00199 2026 - GLORIA T. DE . M RIZZETTI, através do processo SEI 08513.000334/2026-52, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 12h55

ISIS SANETN RODRIGUEZ RAMIREZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00129_2025

04/03/2026 12h50

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00228 2026 - LAYADI A. M. RGHIOUI

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00228 2026 - LAYADI A. M. RGHIOUI, através do processo SEI 08513.000361/2026-25, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 12h40

BERNARDO MUNOZ VELEZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00014_2025

04/03/2026 12h37

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00176 2026 - FRANÇOIS A. KLENK.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00176 2026 - FRANÇOIS A. KLENK, através do processo SEI 08513.000293/2026-02, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ. ,

04/03/2026 12h31

Pedido de reconsideração contra o aipf n° 1343 0200 2026 - JOSE R. KOPAC

Apresentado pedido de reconsideração contra o aipf n° 1.343 0200 2026 - JOSE R. KOPAC, através do processo SEI 08513.000335/2026-05 , que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ

04/03/2026 12h21

Pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01850 2025 - SEAN A. FITZGERALD.

Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 01850 2025 - SEAN A. FITZGERALD, através do processo SEI 08513.000002/2026-78, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.

04/03/2026 11h50

SEI - 08505.009348_2021-26- indeferimento GILBERTO N'FOQUE INDI.pdf

04/03/2026 11h15

SEI - 08505.010746_2024-38 OLIVER MAMANI HAMPA- indeferimento.pdf

04/03/2026 11h15

SEI - 08205.000027_2025-74 GABRIEL TOMA RUSU indeferimento.pdf

04/03/2026 11h15

08485.000505/2026-28 - RAULDON JOSEPH TORRES

Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 1222 00005 2026

04/03/2026 10h59

YUNIEL GARCIA ALVAREZ - NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL - Processo nº 08280.004835/2019-60

Notificação de Decretação de Expulsão em desfavor do migrante YUNIEL GARCIA ALVAREZ - PROCESSO SEI 08280.004835/2019-60

04/03/2026 09h39

Notificação de Expulsão

Em cumprimento ao ofício 479/2025 emitido pela Divisão de Medidas Compulsórias, encaminha-se a presente notificação. Processo SEI 08001.001384/2015/74

04/03/2026 08h34

WILMEN AREVALO CEDENO PALACIOS - 08354.000290/2026-31

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a WILMEN AREVALO CEDENO PALACIOS em razão de ultrapassar em 800 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

04/03/2026 07h40

LEONELA DEL VALLE BIBILONI GOMEZ - 08354.000327/2026-21

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LEONELA DEL VALLE BIBILONI GOMEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 08 dias o prazo de estada legal no país.

04/03/2026 07h35

Notificação para defesa em processo de perda de residência

NOTIFICAÇÃO PARA RESPONDER A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PETER RENSCH- 08513.001400/2025-21 Fica PETER RENSCH, NOTIFICADO a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra, PORTARIA N.º 3410-SR/PF/MG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 para Perda de Autorização de Residência nos termos do art. 135, III do Decreto 9.199/2017. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. Recurso deverá ser enviado para a UMIG/IPN/MG no site : migracao.ipn.mg@pf.gov.br Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.

03/03/2026 16h55

JEANNE MARIE COLETTE PORTIER - 08460.000007/2026-63

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00001_2026

03/03/2026 16h18

YUNAI ZHONG - 08458.000349/2025-41

Decisão - 0133_00001_2026

03/03/2026 16h16

NOTIFICAÇÃO PERDA RESIDENCIA PETER RENSCH

NOTIFICAÇÃO PARA RESPONDER A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

03/03/2026 16h10

AGATA GORZYNSKA - 08460.004825/2025-54

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00820_2025

03/03/2026 16h03

FANGWEI LIN - 08704.001592/2026-17.

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_00728_2026.

03/03/2026 14h43

NOTIFICO o Sr. MIGUEL FERRER VILLAR

NOTIFICO o Sr. MIGUEL FERRER VILLAR, registrado no Brasil sob o número de RNM F3496607, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória apta a fundamentar a JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO PAÍS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS, tendo em vista que permaneceu ausente do território nacional por 969 dias, no período de 02/06/2023 a 26/01/2026, conforme histórico do passageiro registrado no STI.

03/03/2026 13h20

UNITED AIRLINES INC - 08704.001492/2026-82

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01031_2026.

03/03/2026 13h15

MAIRA XIOMARA CORTEZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00010_2025

03/03/2026 12h56

JULIO CESAR ABBRUZZESE - 08280.001891/2026-71

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05392_2025.

03/03/2026 12h26

MARC PEETERS - 08704.001538/2026-63

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01084_2026.

03/03/2026 12h13

MARIUS KERN - 08704.001527/2026-83

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_06097_2025

03/03/2026 12h11

CARLOS MARIO DIAZ SOLANO - 08704.000654/2026-65

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00200_2026.

03/03/2026 12h08

KAREN SULAY LICUY ALVARADO - 08704.001473/2026-56

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_00976_2026.

03/03/2026 12h00

AMANDA RENEE SOUZA RIBEIRO - 08704.001454/2026-20

Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05570_2025.

03/03/2026 11h56

SEI - 08000.004406_2005-96 - JOSÉ CARLOS RODRIGUES GONÇALVES.pdf

03/03/2026 11h53

SEI - 08000.014209_2011-23 - MARIA TERESA RIBES FAES.pdf

03/03/2026 11h48

SEI - 08001.000529_2006-29 - RYSZARD SYPIANSKI.pdf

03/03/2026 11h41

SEI - 08018.007018_2017-10 - MATHEW CORY SWABEY.pdf

03/03/2026 11h37

SEI - 08505.056517_2017-31 - AMANDINE MAGALIE CORALIE DIEDRICH.pdf

03/03/2026 11h30

SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000110/2026-53

NOTIFICAÇÃO 1. Fica o(a) senhor(a) SEBASTIAN JOSE PULGARIN MARIN, Registro Nacional Migratório nº G105790-7 (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascido no dia 20/07/1995, filho de SANDRA MILENA MARIN PARRA e de JOSE OMAR PULGARIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Instauração de Portaria Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

03/03/2026 11h19

SEI - 08018.002131_2015-39 - NAGIB SALIM KASSIM.pdf

03/03/2026 11h09

ASMICK SIMEUS - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000145/2026-92

NOTIFICAÇÃO Interessado: ASMICK SIMEUS Referência: SEI 08709.000145/2026-92 1. Fica o(a) senhor(a) ASMICK SIMEUS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G3270187 (ATIVO), natural do(a) HAITI, nascido(a) aos 18/03/1993, filho(a) de GERTRUDE DECIMUS e de ALIUS SIMEUS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br. NOME Cargo Função (assinar eletronicamente e enviar por e-mail a partir do SEI) OU Ciente da notificação, consinto com a comunicação eletrônica por meio do e-mail __________________________________________: Local _______________, data _____________. Assinatura: ______________________. RNM ___________________.

03/03/2026 10h56

DANIEL DA SILVA GONÇALVES - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000001/2026-36

NOTIFICAÇÃO Interessado: DANIEL DA SILVA GONÇALVES Referência: SEI 08709.000001/2026-36 1. Fica o(a) senhor(a) DANIEL DA SILVA GONÇALVES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F600860-A (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 28/01/1986, filho(a) de JOAQUIM VIANA GONÇALVES e de ROSA DE JESUS ALVES DA SILVA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br. NOME Cargo Função (assinar eletronicamente e enviar por e-mail a partir do SEI) OU Ciente da notificação, consinto com a comunicação eletrônica por meio do e-mail __________________________________________: Local _______________, data _____________. Assinatura: ______________________. RNM ___________________.

03/03/2026 10h38

MARIA DO CARMO HORTA SALVADO CANONGIA ALVIM - NOTIFICAÇÃO - SEI 08709.000013/2026-61

NOTIFICAÇÃO 1. Fica o(a) senhor(a) MARIA DO CARMO HORTA SALVADO CANONGIA ALVIM, Registro Nacional Migratório nº W553831-S (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido(a) no dia 24/07/1966, filha deAURELINA C S HORTA S C LOPES e de MARIO CANONGIA LOPES NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Instauração de Portaria de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput. § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br IGOR HUMBERTO DE FREITAS DILLER HERNANDES AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL UMIG/NPA/DPF/SOD/SP

03/03/2026 10h16

RICHARD ALFRED MARIUS HARROP - DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Processo nº 08513.001454/2025-96

RICHARD ALFRED MARIUS HARROP - NOTIFICADO quanto à Decisão pela PERDA de Autorização de Residência no Brasil - Processo SEI nº 08513.001454/2025-96.

03/03/2026 09h42

PALOMA BORGHELLO

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00281_2024

02/03/2026 20h18

JORGE LUIS DEL CASTILLO CARDENAS

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00278_2024

02/03/2026 19h29

MARCIA JUDITH CORIAT VELASQUEZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00264_2024

02/03/2026 19h22

KIAN ARYA ROWSHANI

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00263_2024

02/03/2026 19h11

ALEYDA HERMINDA GARCIA SHAPIAMA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00262_2024

02/03/2026 18h59

KATHERINE YOLIMA SIAS SAAVEDRA

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00070_2019

02/03/2026 18h43

JOHAN STEVEN RUIZ

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00259_2023

02/03/2026 18h18

ALI KAMAN

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00291_2023

02/03/2026 18h02

JOSE NILSON CUBAS CARRASCO

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 1219_00289_2023

02/03/2026 17h57

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000227/2026-02

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ROLLI NICHOLAS ANDREW, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 16h16

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000213/2026-81

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ANA IRIS MALDONADO CABRERA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 16h06

LUZ MARYEN ACEVEDO ESCOBAR

DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 1219_00147_2021

02/03/2026 16h01

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000214/2026-25

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de ALESSANDRO BRIGNOLA, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 15h55

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000218/2026-11

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de SANTIAGO ROBLEDO CASTRILLON, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 15h37

Decisão final em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) SEI 08354.000216/2026-14

FATOS E FUNDAMENTOS 1) Trata-se de Processo Administrativo que apura infração instaurada em desfavor de MARIO JOSE PACHECO CARO, por infringir ao Inciso II do Art. 109 da Lei 13.445/17 e C/C Inciso II do Art. 307 do Decreto 9.199/17. 2) A multa aplicada foi quantificada pela autoridade AUTUANTE em conformidade com o Art. 108 da lei 13.445/17, respeitando a condição econômica e financeira do INFRATOR. 3) Ausentes prescrição, agravantes ou vícios processuais.

02/03/2026 14h48
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