Sobre a Lei de Migração
- Nesta página você encontrará NOTIFICAÇÕES da Polícia Federal relacionados com a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, ordenadas por unidade de atendimento ou por data.
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Notificações da PF (Lei de Migração)
Publicações do Órgão Central - CGMIG
CGMIG
Publicações das Unidades Descentralizadas
Listagem de Publicações Ordenada Por Data
JUANA ELIZABET RAMIREZ - 08460.002467/2026-26
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JUANA ELIZABET RAMIREZ, filha de Fidelina Ramirez, de nacionalidade argentina, data de nascimento 26/01/1994, conforme portaria anexa.
ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV - PORTARIA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEPORTAÇÃO - PROCESSO 08280.016947/2025-10
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEPORTAÇÃO - ALEKSANDAR VENCISLAVOV IVANOV - Processo Sei nº 08280.016947/2025-10
PATHÉ SEINY - TERMO DE NOTIFICAÇÃO - INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - Processo nº 08280.008134/2024-67
Termo de Notificação por edital - Instauração de Inquérito Policial de Expulsão em desfavor do migrante PATHÉ SEINY - Processo nº 08280.008134/2024-67.
PATHÉ SEINY - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - Processo nº 08280.008134/2024-67
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO - Determina a instauração de Inquérito Policial de Expulsão do migrante PATHÉ SEINY - PROCESSO SEI 08280.008134/2024-67.
NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA MAGATTE SAMB SEI nº 08460.002679/2026-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) MAGATTE SAMB, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F939372D(Prazo Vencido), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 04/05/1993, filho(a) de DIE NGOM e BABACAR MBAYE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, não se enquadrar nos requisitos para concessão de autorização de residência com fundamento no amparo 312, conforme despacho 147269468, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08460.002679/2026-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.dpf.png@dpf.gov.br>.
ELIA ADRIANA ORELLANA CASTRO - SEI 08255.006955/2026-38
Decisão nº 148507449/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00319_2026 - ELIA ADRIANA ORELLANA CASTRO
Decisão nº 148505960/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA
Decisão nº 148505960/2026-DEAIN/DREX/SR/PF/BA em face do AUTO DE INFRAÇÃO N. 1330_00328_2026 - BIAO ZHANG
LAYLA YUSTINA SANCHEZ - 08460.002175/2026-93
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LAYLA YUSTINA SANCHEZ, filha de Guillermina Yazmin Sanchez, de nacionalidade argentina, data de nascimento 19/08/2004, conforme portaria anexa.
Notificação de Perda de Autorização de Residência de PABLO RAFAEL PENSO ZAVALA
Fica o(a) senhor(a) PABLO RAFAEL PENSO ZAVALA, portador documento de identificação de estrangeiro nº F365497-0 (ATIVO), natural da Venezuela, nascido aos 27/08/1986, filho de Rafael Gilberto Penso Chapellin e Rosa Maria Zavala de Penso, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br. THIAGO FERNANDO ALVES Agente de Polícia Federal Mat. 18.615 SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
Notificação para apresentação de defesa em Processo de Perda de Autorização de Residência de HASSAN ABDALLAH KOURANI
Fica o(a) senhor(a) HASSAN ABDALLAH KOURANI, nacional de Canadá, nascido em 28/05/1985, filho(a) de ABDALLAH KOURANI e de LAILA ABADI, registrado no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº V849231F (ATIVO)., NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de uma justificativa plausível, conforme despacho 147172334, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.005843/2026-24 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br. THIAGO FERNANDO ALVES Agente de Polícia Federal Mat. 18.615 SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
ESPERANCIA PHILISTIN - 08506.007754/2026-59
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
MARK RÜTGERS - 08704.007854/2026-49
Notificação de Decisão em Processo de Perda de Autorização de Residência.
LIANA BOSCOLO - Arquivamento do processo de deportação. Regularizou-se.
O processo de deportação de LIANA BOSCOLO foi arquivado porque a estrangeira se cadastrou como temporária.