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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
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Publicado em 30/05/2018 10h45 Atualizado em 10/06/2026 14h16

VERÔNICA TRAPERO ALCOBA BARROSO - Processo SEI nº 08704.001925/2025-19

PORTARIA Nº 084/2026 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: VERÔNICA TRAPERO ALCOBA BARROSO - Referência: Processo SEI nº 08704.001925/2025-19 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) VERÔNICA TRAPERO ALCOBA BARROSO, cidadã boliviana/canadense, RNM nº V125106-P, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (145274902) e Parecer 145308344; Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 16/04/2026 11h47 Atualizado em 16/04/2026 11h49

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JOSE ANTONIO PEREZ LUQUE - Processo SEI nº 08704.005652/2025-81

PORTARIA Nº 006/2026 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JOSE ANTONIO PEREZ LUQUE - RNM: V514116-5 Referência: Processo SEI nº 08704.005652/2025-81 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro JOSE ANTONIO PEREZ LUQUE, cidadão peruano, RNM nº V514116-5, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. 144232956. Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 06/05/2026 11h46 Atualizado em 06/05/2026 11h49

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REINALDO LENIS MONTES - Processo SEI nº 08513.001435/2025-60

PORTARIA Nº 010/2026 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: REINALDO LENIS MONTES - RNM: G267025-U - Referência: Processo SEI nº 08513.001435/2025-60 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) REINALDO LENIS MONTES, cidadão colombiano, RNM nº G267025-U, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (142248179). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 06/05/2026 13h42 Atualizado em 06/05/2026 13h44

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PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA - Processo SEI nº 08513.000018/2025-08

PORTARIA Nº 013/2026 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA - Referência: Processo SEI nº 08513.000018/2025-08 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) PAULINA KRASNICKA DA SILVEIRA , cidadã polonesa, RNM nº G372557-9, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144256666). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, a imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
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Publicado em 06/05/2026 13h57 Atualizado em 06/05/2026 14h03

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MUSTAFA BULENT SORAL - Processo SEI nº 08704.005916/2025-05

PORTARIA Nº 011/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: MUSTAFA BULENT SORAL - RNM: V468017-1 Referência: Processo SEI nº 08704.005916/2025-05 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) MUSTAFA BULENT SORAL, nacional da Turquia, RNM nº V468017-1 ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144238637). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 06/05/2026 14h11 Atualizado em 06/05/2026 14h34

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ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO - Processo SEI nº 08704.006424/2025-29

PORTARIA Nº 009/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO - RNM: F101807-7 Referência: Processo SEI nº 08704.006424/2025-29 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO, nacional de Porto Rico, RNM nº F101807-7, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144237205). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 06/05/2026 14h52 Atualizado em 06/05/2026 14h53

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PAULINO JOSE FRANCISCO - Processo SEI nº 08704.006419/2025-16

PORTARIA Nº 007/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: PAULINO JOSE FRANCISCO - RNM: G267025-U Referência: Processo SEI nº 08704.006419/2025-16 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) PAULINO JOSE FRANCISCO, cidadão angolano, RNM nº G433228-3, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144234736). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 06/05/2026 15h02 Atualizado em 06/05/2026 15h06

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MICHAEL THOMAS COX - PROCESSO SEI 08704.003312/2025-16

PORTARIA Nº 003/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: Michael Thomas Cox - RNM: G267025-U Referência: Processo SEI nº 08513.003312/2025-16 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) Michael Thomas Cox, cidadão americano, RNM nº V098925-D, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144186625). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 07/05/2026 13h03

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SABRINA OMAIRA PIQUARD - Processo SEI nº 08389.002913/2025-21

PORTARIA Nº 012/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: SABRINA OMAIRA PIQUARD Referência: Processo SEI nº 08389.002913/2025-21 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) SABRINA OMAIRA PIQUARD , cidadã argentina, RNM nº G419699-K, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, III, § 2º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144255247). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 08/05/2026 13h30

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ANDRÉ SUCENA AFONSO - Processo SEI nº 08704.006138/2024-82

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ANDRÉ SUCENA AFONSO Referência: Processo SEI nº 08704.006138/2024-82 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ANDRÉ SUCENA AFONSO, cidadão português, RNM nº V527923T, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144293271). Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 08/05/2026 13h45

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LIAO HAIBIN - Processo nº 08400.009737/2025-53

PORTARIA Nº 0070- GAB/SR/PF/PE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: LIAO HAIBIN Referência : Processo nº 08400.009737/2025-53 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de Interessado: LIAO HAIBIN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 08/05/2026 14h15 Atualizado em 08/05/2026 14h16

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DAN LIN - NOTIFICAÇÃO

Aos (11) ONZE dias do mês de maio do ano de (2026) dois mil e vinte e seis, ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO, Agente de Polícia Federal, matrícula 2.426.813, NOTIFICA o Sra. DAN LIN, nacional da China, filha de YU XIANG LIN e ZENG QU LIN, nascido(a) aos 01/12/1990, sexo feminino, classificado(a) como RESIDENTE, portador(a) do RNM n.º F076161-6, da decisão final pela PERDA DE RESIDÊNCIA, do processo de Perda de Autorização de Residência nº 08704.006404/2025-58, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentador, art. 176 do Decreto nº 9.199/2017, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo(a) notificante. Roberto Egidio de Albuquerque Lippo Agente de Polícia Federal
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Publicado em 11/05/2026 11h32

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ALESSANDRO GUSTAV BORDONI - Processo nº 08400.000756/2026-03

PORTARIA Nº 45/2026- GAB/SR/PF/PE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: ALESSANDRO GUSTAV BORDONI Referência : Processo nº 08400.000756/2026-03 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ALESSANDRO GUSTAV BORDONI visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 13/05/2026 14h15 Atualizado em 13/05/2026 14h16

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MARIA LUISA JANCO DE FREITAS - Processo SEI nº 08704.000178/2026-82

PORTARIA Nº 093/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: MARIA LUISA JANCO DE FREITAS - RNM: Y233396-0 Referência: Processo SEI nº 08704.000178/2026-82 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) MARIA LUISA JANCO DE FREITAS , nacional da Bolívia, RNM nº Y233396-0, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 145692292 e Parecer 145702091. Retorne-se o presente processo à DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar à interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, cientificando-a de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, encontrando-se no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 14/05/2026 13h39 Atualizado em 14/05/2026 13h40

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SCOUT SHAWNEE SHALON FEITOSA PEREIRA - Processo SEI nº 08704.001226/2026-50

PORTARIA Nº 120/2026 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: SCOUT SHAWNEE SHALON FEITOSA PEREIRA - RNM: F464390-G Referência: Processo SEI nº 08704.001226/2026-50 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) SCOUT SHAWNEE SHALON FEITOSA PEREIRA, cidadã suíça, RNM nº F464390-G, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, em especial Relatório 146019144 e Parecer 146180149, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (146019144). Retorne-se o presente processo a DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, estando no país, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 22/05/2026 11h14 Atualizado em 22/05/2026 11h15

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JURG JUCKER - Processo nº 08400.002187/2026-22

PORTARIA Nº 118/2026 GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: JURG JUCKER Referência : Processo nº 08400.002187/2026-22 Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JURG JUCKER visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. Outrossim, objetivando o pleno atendimento às determinações legais, em especial aquelas dispostas na Lei nº 9.784/99, Dec. nº 9199/17 e Port. Nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, determino o envio ao(a) DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, a fim de instruir o procedimento, devendo ser observados: Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica, com a indicação precisa da: identificação do intimado; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer (se for o caso); prazo para apresentação de defesa escrita; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; elaboração de relatório indicando o fato motivador, as fases do procedimento, os argumentos da defesa, e os elementos que indicam ou não a decretação da perda/cancelamento. retorne-se para julgamento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 22/05/2026 11h29 Atualizado em 22/05/2026 11h30

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EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - 08704.005856/2024-31

PORTARIA Nº 0073 - GAB/SR/PF/PE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Interessado: EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - RNM: G267025-U Referência: Processo SEI nº 08704.005856/2024-31 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN, cidadão chileno, RNM nº V126536-W, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, em especial Relatório 144940187 e Parecer 144953372, com fulcro nos art. 135, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144940187). Retorne-se o presente processo a DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 26/05/2026 10h57 Atualizado em 26/05/2026 11h06

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ANNA RUBLEVSKAIA - NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE Aos 08 dias do mês de junho de 2026, nesta cidade de Recife/PE, no Unidade de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Imigração da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco – URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, o APF Roberto Egidio de Albuquerque Lippo, em atenção ao despacho exarado no Processo SEI n.º 08400.005765/2026-82, NOTIFICA a Sra. ANNA RUBLEVSKAIA, nacionalidade russa, passaporte comum n.º 663032891, RNM B551167-S, podendo ser encontrada no endereço Av. Parnamirim, aptº 605,Torre “A”, Parnamirim, Recife/PE, CEP 52.060-000, Email: cmsxo01@gmail.com a regularizar sua situação migratória e apresentar documentos que justifiquem, sua situação migratória no prazo de dez (10) dias, a contar desta data, considerando que sua filha brasileira nascida em 16/02/2026, teve seu óbito certificado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais no dia 28/02/2026, incorrendo em hipótese de perda de autorização de residência, conforme inciso I, § 1º e § 2º do art. 135 e art. 136 do Decreto nº 9.199/2017, a contar desta data, de acordo com a previsão legal dos artigos 135, inciso I; 138, § 4º e 5º, 176, § 6º do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de abertura de procedimento de perda e/ou cancelamento de autorização de residência, disciplinado pela Portaria Interministerial nº 06/2018 – MJ/MESP/MTE e pela Portaria nº 08/2018 – DG/PF/MJ. A defesa poderá ser apresentada pessoalmente ou por meio eletrônico no endereço (nre.drex.srpe@pf.gov.br) podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inciso IV do art. 3º da Lei n.º 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI n.º 08400.005765/2026-82
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Publicado em 10/06/2026 14h08

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menor MR - representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA - Notificação

NOTIFICAÇÃO URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE Aos 08 dias do mês de junho de 2026, nesta cidade de Recife/PE, no Unidade de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Imigração da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco – URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, o APF Roberto Egidio de Albuquerque Lippo, em atenção ao despacho exarado no Processo SEI n.º 08400.005765/2026-82, NOTIFICA a menor MR, nacionalidade russa, passaporte comum n.º 66 3302596, RNM B589493-V, neste ato, representada por sua genitora ANNA RUBLEVSKAIA, RNM B551167-S podendo ser encontrada no endereço Av. Parnamirim, aptº 605,Torre “A”, Parnamirim, Recife/PE, CEP 52.060-000, E-mail: cmsxo01@gmail.com a regularizar sua situação migratória e apresentar documentos que justifiquem, sua situação migratória no prazo de dez (10) dias, a contar desta data, considerando que sua irmã brasileira nascida em 16/02/2026, teve seu óbito certificado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais no dia 28/02/2026, incorrendo em hipótese de perda de autorização de residência, conforme inciso I, § 1º e § 2º do art. 135 e art. 136 do Decreto nº 9.199/2017, a contar desta data, de acordo com a previsão legal dos artigos 135, inciso I; 138, § 4º e 5º, 176, § 6º do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de abertura de procedimento de perda e/ou cancelamento de autorização de residência, disciplinado pela Portaria Interministerial nº 06/2018 – MJ/MESP/MTE e pela Portaria nº 08/2018 – DG/PF/MJ. A defesa poderá ser apresentada pessoalmente ou por meio eletrônico no endereço (nre.drex.srpe@pf.gov.br) podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inciso IV do art. 3º da Lei n.º 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI n.º 08400.005987/2026-03
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Publicado em 10/06/2026 14h13

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OIBEK KHAIDARALIEV - Notificação

NOTIFICAÇÃO URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE Aos 08 dias do mês de junho de 2026, nesta cidade de Recife/PE, no Unidade de Registro de Estrangeiro da Delegacia de Imigração da Superintendência Regional de Polícia Federal em Pernambuco – URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, o APF Roberto Egidio de Albuquerque Lippo, em atenção ao despacho exarado no Processo SEI n.º 08400.005765/2026-82, NOTIFICA a Sr. OIBEK KHAIDARALIEV, nacionalidade russa, passaporte comum n.º 551817653, RNM B549246-Z, podendo ser encontrada no endereço Av. Parnamirim, aptº 605,Torre “A”, Parnamirim, Recife/PE, CEP 52.060-000, Email: cmsxo01@gmail.com a regularizar sua situação migratória e apresentar documentos que justifiquem, sua situação migratória no prazo de dez (10) dias, a contar desta data, considerando que sua filha brasileira nascida em 16/02/2026, teve seu óbito certificado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais no dia 28/02/2026, incorrendo em hipótese de perda de autorização de residência, conforme inciso I, § 1º e § 2º do art. 135 e art. 136 do Decreto nº 9.199/2017, a contar desta data, de acordo com a previsão legal dos artigos 135, inciso I; 138, § 4º e 5º, 176, § 6º do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de abertura de procedimento de perda e/ou cancelamento de autorização de residência, disciplinado pela Portaria Interministerial nº 06/2018 – MJ/MESP/MTE e pela Portaria nº 08/2018 – DG/PF/MJ. A defesa poderá ser apresentada pessoalmente ou por meio eletrônico no endereço (nre.drex.srpe@pf.gov.br) podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inciso IV do art. 3º da Lei n.º 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI n.º 08400.005981/2026-28
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Publicado em 10/06/2026 14h16

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