AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Publicado em
30/05/2018 10h45
Atualizado em
16/04/2026 11h47
VERÔNICA TRAPERO ALCOBA BARROSO - Processo SEI nº 08704.001925/2025-19
PORTARIA Nº 084/2026 - GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: VERÔNICA TRAPERO ALCOBA BARROSO -
Referência: Processo SEI nº 08704.001925/2025-19 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) VERÔNICA TRAPERO ALCOBA BARROSO, cidadã boliviana/canadense, RNM nº V125106-P, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência da referida estrangeira no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório (145274902) e Parecer 145308344;
Retorne-se o presente processo a URE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de publicar e notificar a interessada da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, a imigrante deverá ser notificada nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
16/04/2026 11h47
Atualizado em
16/04/2026 11h49
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