NOTIFICAÇÃO Interessado: ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO Referência: PROCESSO SEI 08704.006424/2025-29 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F101807-7 (ativo), nacional da Costa Rica, nascido(a) aos 07/01/1988, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda Definitiva de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.006424/2025-29. ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO Agente de Polícia Federal
ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO - Processo SEI nº 08704.006424/2025-29
PORTARIA Nº 009/2026 GAB/SR/PF/PE
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Interessado: ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO - RNM: F101807-7
Referência: Processo SEI nº 08704.006424/2025-29
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ALEXANDER JOSE VEGA HIDALGO, nacional de Porto Rico, RNM nº F101807-7, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144237205).
Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional
Publicado em
06/05/2026 14h52
Atualizado em
06/05/2026 14h53