MICHAEL THOMAS COX - PROCESSO SEI 08704.003312/2025-16
PORTARIA Nº 003/2026 GAB/SR/PF/PE
PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Interessado: Michael Thomas Cox - RNM: G267025-U
Referência: Processo SEI nº 08513.003312/2025-16
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) Michael Thomas Cox, cidadão americano, RNM nº V098925-D, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144186625).
Retorne-se o presente processo ao NRE/DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar e publicar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo.
Caso opte por não apresentar recurso, caso esteja no país, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional
Publicado em
07/05/2026 13h03
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