AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Publicado em
30/05/2018 10h45
Atualizado em
02/02/2026 14h35
JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA - Processo SEI nº 08400.007897/2025-68
PORTARIA Nº 1196 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA - Referência : Processo nº 08400.007897/2025-68 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JORGE OSVALDO HUERTA ESPINOZA, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Superintendente Regional da SR/PF/PE - Substituta
Publicado em
20/10/2025 12h15
Atualizado em
20/10/2025 14h31
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PAULINO JOSE FRANCISCO - Processo: SEI 08704.006419/2025-16
PORTARIA Nº 1201 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: PAULINO JOSE FRANCISCO - Referência : Processo nº 08704.006419/2025-16 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de PAULINO JOSE FRANCISCO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Superintendente Regional da SR/PF/PE - Substituta
Publicado em
22/10/2025 10h56
Atualizado em
22/10/2025 11h16
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ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Processo SEI nº 08400.000763/2025-16
PORTARIA Nº 1204 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Referência: Processo SEI nº 08400.000763/2025-16 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS, cidadão alemão, RNM nº F447781-Z, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 143051303. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI-
Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
23/10/2025 10h09
Atualizado em
23/10/2025 10h39
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MIHAEL MARGON - PROCESSO SEI 08400.005563/2025-50
NOTIFICAÇÃO - Interessado: MIHAEL MARGON - Referência: PROCESSO SEI 08400.005563/2025-50 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) MIHAEL MARGON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G267025-U (ativo), nacional da Eslovênia, nascido em 13/10/1983, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005563/2025-50.
Publicado em
29/10/2025 12h37
Atualizado em
29/10/2025 12h38
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JOSE ANTONIO PEREZ LUQUE - Processo nº 08704.005652/2025-81
PORTARIA Nº 1207 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: JOSE ANTONIO PEREZ LUQUE - Referência : Processo nº 08704.005652/2025-81 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JOSE ANTONIO PEREZ LUQUE, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
30/10/2025 14h34
Atualizado em
30/10/2025 14h35
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DA LIN - PROCESSO SEI Nº 08704.006404/2025-58
PORTARIA Nº 1195 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: DA LIN - Referência : Processo nº 08704.006404/2025-58 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de DA LIN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Superintendente Regional da SR/PF/PE - Substituta
Publicado em
03/11/2025 11h17
Atualizado em
03/11/2025 11h26
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PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT - PROCESSO SEI nº 08400.001527/2025-17
PORTARIA Nº 1213 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT - Referência : Processo nº 08400.001527/2025-17 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de PATRICK GEORGE DE BURGH GRANT, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional - substituta
Publicado em
04/12/2025 15h11
Atualizado em
04/12/2025 15h16
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MICHAEL THOMAS COX - Processo SEI nº 08704.003312/2025-16
PORTARIA Nº 1212 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MICHAEL THOMAS COX - Referência : Processo nº 08704.003312/2025-16 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MICHAEL THOMAS COX, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS -- Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional - substituta
Publicado em
05/12/2025 10h40
Atualizado em
05/12/2025 10h43
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ABIANO ARMANI DINI - Processo SEI nº 08400.001834/2025-06
PORTARIA Nº 1214 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FABIANO ARMANI DINI - Referência : Processo nº 08400.001834/2025-06 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FABIANO ARMANI DINI. visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
05/12/2025 11h08
Atualizado em
05/12/2025 11h17
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GUO YU - Processo nº 08704.008544/2025-61
PORTARIA Nº 1236 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: GUO YU - Referência : Processo nº 8704.008544/2025-61 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GUO YU visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
06/01/2026 12h31
Atualizado em
06/01/2026 12h34
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EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - Processo SEI nº 08704.005856/2024-31
PORTARIA Nº 958 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - Referência : Processo nº08704.005856/2024-31 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
Publicado em
14/01/2026 14h14
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EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN - Referência: PROCESSO SEI 08704.005856/2024-31 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) EDUARDO ALEJANDRO CALDERON ROMAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V126536W (ativo), nacional do Chile, nascido(a) aos 03/01/1965, filho(a) de JOSÉ ANDRE CALDERON MIRANDA e JULIA DAS MERCEDES ROMAN QUINTANILLA, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inciso IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.005856/2024-31.
ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO - Agente de Polícia Federal - Classe Especial
Publicado em
14/01/2026 14h18
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FABIANO ARMANI DINI - PROCESSO SEI 08400.001996/2025-36
PORTARIA Nº 002/2026 GAB/SR/PF/PE- PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FABIANO ARMANI DINI - Referência: Processo SEI nº 08400.001996/2025-36 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FABIANO ARMANI DINI, cidadão italiano, RNM nº G315982-F, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144149747). ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
22/01/2026 13h11
Atualizado em
22/01/2026 13h15
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MIHAEL MARGON - NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - Interessado: MIHAEL MARGON - Referência: PROCESSO SEI n.º 08400.005563/2025-50 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o senhor MIHAEL MARGON, portador documento de identificação de estrangeiro nº G267025-U (ativo), nacional Eslovênia , nascido(a) aos 13/10/1983, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail - nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.005563/2025-50.
Publicado em
22/01/2026 14h26
Atualizado em
22/01/2026 14h28
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MIHAEL MARGON - PROCESSO SEI 08400.005563/2025-50
PORTARIA Nº 1241 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MIHAEL MARGON - RNM: G267025-U - Referência: Processo SEI nº 08400.005563/2025-50 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) MIHAEL MARGON , cidadão sloveno, RNM nº G267025-U, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (143791686). ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
22/01/2026 14h31
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USMAN ABDULHADI USMAN - PROCESSO SEI n.º 08400.006005/2025-10
PORTARIA Nº 1243/2025 - GAB/SR/PF/PE - A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a Portaria nº 1.164, que determinou a instauração do Processo nº 08400.006005/2025-10, visando apurar possível causa de Perda de Autorização de Residência do estrangeiro USMAN ABDULHADI USMAN, RNM nº V499950-I; CONSIDERANDO que a instauração do referido processo se deu em razão da possível cessação do fundamento da autorização de residência, diante da apresentação de certidão de divórcio pelo interessado; CONSIDERANDO que, após notificação, o imigrante compareceu a este Serviço de Imigração e apresentou Declaração de União Estável atualizada, acompanhada de sua companheira, restabelecendo o fundamento familiar que embasa sua autorização de residência; CONSIDERANDO o relatório conclusivo elaborado pelo Serviço de Imigração, sugerindo o arquivamento do processo, por estar sanada a causa que ensejou sua abertura; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, ampla defesa e contraditório, previstos na Lei nº 9.784/1999, no Decreto nº 9.199/2017 e na Portaria nº 8.166-DG/PF/2018; RESOLVE: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 08400.006005/2025-10, instaurado para apurar possível causa de Perda de Autorização de Residência do estrangeiro USMAN ABDULHADI USMAN, RNM nº V499950-I, uma vez que os elementos posteriormente apresentados restabelecem o fundamento familiar da autorização concedida. Art. 2º Dê-se ciência ao interessado. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
02/02/2026 14h35
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