DA LIN - PROCESSO SEI Nº 08704.006404/2025-58
PORTARIA Nº 1195 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: DA LIN - Referência : Processo nº 08704.006404/2025-58 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de DA LIN, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Superintendente Regional da SR/PF/PE - Substituta
Publicado em
03/11/2025 11h17
Atualizado em
03/11/2025 11h26
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