NOTIFICAÇÃO - Interessado: PAULINO JOSE FRANCISCO - Referência: PROCESSO SEI 08704.006419/2025-16 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) PAULINO JOSE FRANCISCO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G433228-3 (ativa), nacional de Angola, nascido(a) aos 01/08/1966, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. - 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08704.006419/2025-16. Roberto Egidio Lippo - Agente de Polícia Federal - Classe Especial
PAULINO JOSE FRANCISCO - Processo: SEI 08704.006419/2025-16
PORTARIA Nº 1201 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: PAULINO JOSE FRANCISCO - Referência : Processo nº 08704.006419/2025-16 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de PAULINO JOSE FRANCISCO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Superintendente Regional da SR/PF/PE - Substituta
Publicado em
22/10/2025 10h56
Atualizado em
22/10/2025 11h16