USMAN ABDULHADI USMAN - PROCESSO SEI n.º 08400.006005/2025-10
PORTARIA Nº 1243/2025 - GAB/SR/PF/PE - A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria nº 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018, e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO a Portaria nº 1.164, que determinou a instauração do Processo nº 08400.006005/2025-10, visando apurar possível causa de Perda de Autorização de Residência do estrangeiro USMAN ABDULHADI USMAN, RNM nº V499950-I; CONSIDERANDO que a instauração do referido processo se deu em razão da possível cessação do fundamento da autorização de residência, diante da apresentação de certidão de divórcio pelo interessado; CONSIDERANDO que, após notificação, o imigrante compareceu a este Serviço de Imigração e apresentou Declaração de União Estável atualizada, acompanhada de sua companheira, restabelecendo o fundamento familiar que embasa sua autorização de residência; CONSIDERANDO o relatório conclusivo elaborado pelo Serviço de Imigração, sugerindo o arquivamento do processo, por estar sanada a causa que ensejou sua abertura; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, ampla defesa e contraditório, previstos na Lei nº 9.784/1999, no Decreto nº 9.199/2017 e na Portaria nº 8.166-DG/PF/2018; RESOLVE: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 08400.006005/2025-10, instaurado para apurar possível causa de Perda de Autorização de Residência do estrangeiro USMAN ABDULHADI USMAN, RNM nº V499950-I, uma vez que os elementos posteriormente apresentados restabelecem o fundamento familiar da autorização concedida. Art. 2º Dê-se ciência ao interessado. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
02/02/2026 14h35
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