Interessado: FABIANO ARMANI DINI - Referência: PROCESSO SEI 08400.001996/2025-36 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) FABIANO ARMANI DINI, portador documento de identificação de estrangeiro nº G315982-F (ativo), nacionalidade italiana, nascido(a) aos 10/09/1968, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail - nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.001996/2025-36. ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO - Agente de Polícia Federal
FABIANO ARMANI DINI - PROCESSO SEI 08400.001996/2025-36
PORTARIA Nº 002/2026 GAB/SR/PF/PE- PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: FABIANO ARMANI DINI - Referência: Processo SEI nº 08400.001996/2025-36 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) FABIANO ARMANI DINI, cidadão italiano, RNM nº G315982-F, ausentou-se do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I, II, III, § 1º e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório doc. (144149747). ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
22/01/2026 13h11
Atualizado em
22/01/2026 13h15