NOTIFICAÇÃO - Interessado: ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Referência: PROCESSO SEI 08400.000763/2025-16 - Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, - 2. Fica o(a) senhor(a) ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F447781-Z (ativo), nacional da Alemanha, nascido(a) aos 16/09/1958, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no Prazo de 10 (dez) dias, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de ter se ausentado do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente, através do e-mail nre.drex.srpe@pf.gov.br podendo se fazer representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.000763/2025-16. - Roberto Egidio Lippo - Agente de Polícia Federal - Classe Especial
ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Processo SEI nº 08400.000763/2025-16
PORTARIA Nº 1204 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS - Referência: Processo SEI nº 08400.000763/2025-16 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) ROBERT MANFRED ADAM PAUL CICHOS, cidadão alemão, RNM nº F447781-Z, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 143051303. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI-
Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional
Publicado em
23/10/2025 10h09
Atualizado em
23/10/2025 10h39