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Publicado em 19/07/2020 15h13 Atualizado em 10/06/2026 13h32

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) MARIA FLORENCIA VEGA CABRERA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV481912Z(ATIVO), nacional de Argentina, nascido em 19/07/1975, filho(a) de FRANCISCA DEL CARMEN CABRERA e PATRICIO MANUEL VEGA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143746913, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 26/01/2026 18h01 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) YI LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV138248L (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 23/05/1967, filho(a) de SUANG YING LIN e FA CHENG LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

publicado 27/01/2026 10h32 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) ANGI ZULIBETH TOLEDO HERNANDEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4351512 (ATIVO), natural do(a) Venezuela, nascido(a) aos 28/09/1991, filho(a) de LISBETH MORELBIA HERNANDEZ DE TOLEDO e LUIS RAMON TOLEDO BATISTA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 27/01/2026 10h58 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) MANUEL DEL CARMEN VILLARROEL FUENTES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV128751I (ATIVO), natural do(a) Chile, nascido(a) aos 20/08/1962, filho(a) de GLADYS DE LAS MERCEDES FUENTES COFRE e GUILLERMO DEL CARMEN VILLARROEL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 27/01/2026 11h33 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) RORY CHARLTON JONES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V878452N (ATIVO), natural do(a) África do Sul, nascido(a) aos 20/03/1981, filho(a) de JILL BERNICE JONES e VAUGHAN MICHAEL JONES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017

publicado 27/01/2026 13h25 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) ADELINA NAPONDE DA CONCEICAO CAPANDA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G237466I (ATIVO), nacional de Angola, nascida em 18/08/1978, filho(a) de Maria da Conceição e João Capanda, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143748939, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 27/01/2026 13h56 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) ALIYAH DAR, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G248010D (ATIVO), natural do(a) Inglaterra, nascido(a) aos 29/08/1992, filho(a) de DAVID QADIR DAR e KALPANA DAR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143749284, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 27/01/2026 14h04 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) FRANCO CIVELLO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V644757G (ATIVO), natural do(a) Itália, nascido(a) aos 17/06/1974, filho(a) de CARMELA MARTORINA e GIUSEPPE CIVELLO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 143765720, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 27/01/2026 14h30 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) MARWAN ALASAAD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG396175S (ATIVO), natural do(a) Síria, nascido(a) aos 08/09/1961, filho(a) de MIRIAM HADDAD e GHAFRAIL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 28/01/2026 15h09 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SHE WENHUAN Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88

Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) SHE WENHUAN, nacional de TAIWAN, nascido em 26/02/1957, portador do RNM nº Y237184W, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 30/01/2026 11h32 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SHE WENHUAN Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88

Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) SHE WENHUAN, nacional de TAIWAN, nascido em 26/02/1957, portador do RNM nº Y237184W, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 30/01/2026 11h32 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SHE WENHUAN Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88

Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88 Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) SHE WENHUAN, nacional de TAIWAN, nascido em 26/02/1957, portador do RNM nº Y237184W, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para: Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo. O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.

publicado 30/01/2026 11h32 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) ALEX FERRETTI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F057060J (ATIVO), natural da Itália, nascido(a) aos 22/03/1978, filho(a) de Algerino Ferretti e Natalina Ferretti, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 144368950, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inc. III do Decreto nº 9.199/17.

publicado 30/01/2026 14h55 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o senhor JINLONG ZHUO, portador do documento de identificação RNM G473514-F, , natural da CHINA, nascida aos 18/07/1984, filho de GUAN MEIYU e ZHO YUHONG, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 30/01/2026 15h36 Arquivo

RESPOSTA RECURSO DE MULTA

1. Inicialmente, verificamos que a Defesa do Auto de Infração e Notificação 0582_00082_2025 foi tempestiva, conforme Art 3, parágrafo 3 da IN 198/DG-PF, de 16/06/21; “Art. 3º O Auto de Infração será elaborado no Sistema de Tráfego Internacional - STI e deve: § 3º Lavrado o Auto de Infração, o infrator será considerado notificado para apresentar defesa no prazo de dez dias.” 2. Passando à análise material do Recurso, informamos o que se segue: 2.1. Que o migrante JHON SEBASTIAN RODRIGUEZ GIRALDO, natural da Colômbia, portador do passaporte nº BA076779, foi notificado através da Notificação 144154063, ocasião na qual apresentou a Defesa versando sobre sua condição financeira no país; 2.2. Que, o migrante alegou ainda não dispor de condição financeira de arcar com a multa aplicada, declarando HIPOSSUFICIÊNCIA, além de alegar gastos excessivos com condições de saúde debilitada; 2.3. Que, observando a MOC 05/21, datada de 20/04/21, versando sobre a declaração de hipossuficiência, esta terá presunção de veracidade, podendo ser solicitada complementação da documentação, conforme observada abaixo, o que foi solicitado; “Em caso de fundada dúvida quanto à condição econômica do interessado, poderá ser solicitada complementação da documentação ou realizadas diligências, como exemplo: análise da quantidade de entradas e saídas no Brasil, especialmente por via aérea; avaliação de algum dos comprovantes de renda elencados no art. 6º da Portaria Interministerial nº 03/2018; observação de perfis em redes sociais; ou realização de diligências in loco no local de residência do solicitante.” “consoante os termos do art. 5º da Portaria nº 218/2018-MJSP, lembra-se que, na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administravas, civis e penais aplicáveis”. 3. Assim, diante do exposto, após análise documental e diligências realizadas a fim de comprovar a condição de hipossuficiência alegada pela migrante em epígrafe, bem como observando o Artigo 9 da Portaria 198/DG/PF, de 16/06/21, o qual versa sobre a decisão do recurso poderá, de forma fundamentada, manter, desconstituir ou diminuir a multa, DECIDE esta signatária aceitar os argumentos e justificativas apresentados e DIMINUIR a multa em questão.

publicado 04/02/2026 10h13 Arquivo

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OMAR DAVID PAPATOLIOS Referência: Processo SEI nº 08389.007906/2025-16

Interessado: OMAR DAVID PAPATOLIOS Referência: Processo SEI nº 08389.007906/2025-16 1. Fica o(a) senhor(a) OMAR DAVID PAPATOLIOS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº Y235341F (ATIVO), natural do(a) ARGENTINA, nascido(a) aos 19/11/1966, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art.139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.dpf.png@pf.gov.br>.

publicado 04/02/2026 10h51 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) NINA KERN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG182995U (ATIVO), natural do(a) Eslovênia, nascido(a) aos 05/07/1983, filho(a) de MARJETA KERN TRCEK e FERDINAND KERN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 11/02/2026 14h29 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA de LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ

Fica a senhora LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F264138-3 (ATIVO), natural da Colômbia, nascida aos 02/09/1992, filha de BELLANID JIMENEZ e DANIEL LOPEZ PARRA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br JAIRO ALVES DE ALMEIDA Agente de Polícia Federal Classe Especial/Mat. 6874 NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR

publicado 11/02/2026 14h38 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) MARIA GRAZIA CARLA GRAMEGNA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G314416G (ATIVO), natural da Itália, nascido(a) aos 02/08/1945, filho(a) de IOLANDA ALICE e GIOVANNI GRAMEGNA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:

publicado 11/02/2026 14h40 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Fica o(a) senhor(a) DU PEI YI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G046448X (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 17/05/1987, filho(a) de HUANG XUEPING e DU JIACHUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 11/02/2026 15h06 Arquivo
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