NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) NINA KERN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG182995U (ATIVO), natural do(a) Eslovênia, nascido(a) aos 05/07/1983, filho(a) de MARJETA KERN TRCEK e FERDINAND KERN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
11/02/2026 14h29
SEI_144519381_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf