NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) ANGI ZULIBETH TOLEDO HERNANDEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4351512 (ATIVO), natural do(a) Venezuela, nascido(a) aos 28/09/1991, filho(a) de LISBETH MORELBIA HERNANDEZ DE TOLEDO e LUIS RAMON TOLEDO BATISTA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
27/01/2026 10h58
SEI_144373207_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf