NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) MARIA GRAZIA CARLA GRAMEGNA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G314416G (ATIVO), natural da Itália, nascido(a) aos 02/08/1945, filho(a) de IOLANDA ALICE e GIOVANNI GRAMEGNA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
11/02/2026 14h40
SEI_144519195_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf