PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA SHE WENHUAN Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88
Referência: Processo SEI nº 08704.000326/2025-88
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a) SHE WENHUAN, nacional de TAIWAN, nascido em 26/02/1957, portador do RNM nº Y237184W, NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de ausência do território nacional por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Atualizado em
30/01/2026 11h32
SEI_144495323_Notificacao.pdf
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