NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) YI LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºV138248L (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 23/05/1967, filho(a) de SUANG YING LIN e FA CHENG LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
27/01/2026 10h32
SEI_144373325_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf