NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) MARWAN ALASAAD, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºG396175S (ATIVO), natural do(a) Síria, nascido(a) aos 08/09/1961, filho(a) de MIRIAM HADDAD e GHAFRAIL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
28/01/2026 15h09
SEI_144373974_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf