Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) WU TINGZHAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V299770Y(ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 09/05/1956, filho(a) de CHEN XIJU e WU SONGGUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 148088652, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
14/09/2026 10h16
Notificação Inicial.pdf
— 355 KB