Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) XUEFEN YE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G436820H (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 18/09/1976, filho(a) de CONGLAN RUAN e ZHUCUN YE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 148428436, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
30/09/2026 13h40
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