Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) FRANCOIS MENDY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G450571U(ATIVO), natural do(a) Senegal, nascido(a) aos 10/02/1978, filho(a) de MARIA MENDY e ANTOINE MENDY, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do Brasil por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 148435604, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
30/09/2026 13h05
Notificação Inicial.pdf
— 348 KB