Notificação Inicial em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) QINGQING CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM G4481690, natural da China, nascido(a) aos 24/11/1988, filho(a) de SHAOLI CHEN e JIANYUN JI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de instauração de procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 anos, conforme Despacho 148093260, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
14/09/2026 11h36
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