Notificação inicial de procedimento de perda de autorização de residência
Fica o(a) senhor(a) SU YANPING, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº RNM V578591U, natural da China, nascido(a) aos 24/09/1954, filho(a) de ZHEN RENZHEN e SU JUNHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de instauração de procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país por período superior a 2 anos, conforme Despacho 148092540, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. III, do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
14/09/2026 11h00
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