Notificação de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o indeferimento do recurso administrativo interposto, fica a senhora MARIA GRAZIA CARLA GRAMEGNA, portadora do documento de identificação RNM G314416G, natural da ITÁLIA, nascido aos 02/08/1945, filha de IOLANDA ALICE e GIOVANNI GRAMEGNA, NOTIFICADA da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135, inc. I, e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica a imigrante notificada a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
Publicado em
15/09/2026 10h20
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