Notificação de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica a senhora ALLISON PAIGE GUNKEL, portador do documento de identificação RNM G3357774, natural dos Estados Unidos, nascido aos 02/07/1973, filho de GAIL LYNN STERTMEYER e RANDALL L STERTMEYER, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135, inc III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica a imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Publicado em
16/10/2026 09h36
Notificação da Decisão FInal.pdf
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