Notificação de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor IBRAHIN SALOMON BELLO, portador do documento de identificação RNM G3445050, natural de Cuba, nascido aos 12/09/1969, filho de PAULA BELLO CARDOSO e IBRAHIM SALOMON TELLES da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135, inc III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR.
Publicado em
03/11/2026 10h51
Notificação da Decisão Final.pdf
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