Notificação de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor QINGQING CHEN, portador do documento de identificação RNM G4481690, natural da China, nascido aos 24/11/1988, filho de SHAOLI CHEN e JIANYUN JI, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135, inc III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR.
Publicado em
15/10/2026 11h10
Notificação da Decisão Final.pdf
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