Notificação da Decisão do Processo de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) FRANCOIS MENDY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G450571U (ATIVO), natural do(a) Senegal, nascido(a) aos 10/02/1978, filho(a) de MARIA MENDY e ANTOINE MENDY, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR.
Publicado em
26/10/2026 10h00
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