Notificação de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) QINGQING CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4481690 (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 24/11/1988, filho(a) de SHAOLI CHEN e JIANYUN JI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Publicado em
30/09/2026 13h30
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