NOTIFICAÇÃO PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA MAGATTE SAMB SEI nº 08460.002679/2026-11
Nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) estrangeiro(a)
MAGATTE SAMB, nacional da SENEGAL, nascido em 04/05/1993, portador do RNM nº F939372D,
NOTIFICADO de que foi declarada a PERDA de sua autorização de residência no Brasil, conforme
decisão administrativa fundamentada nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017, em razão de,
supostamente, não se enquadrar nos requisitos para concessão de autorização de residência com fundamento
no amparo 312, conforme despacho 147269468, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de
2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Dessa forma, a partir da presente data, o(a) interessado(a) dispõe do prazo de sessenta (60) dias para:
1. Regularizar sua situação migratória no País, apresentando pedido junto à Polícia Federal, ou
2. Deixar voluntariamente o território nacional, dentro do referido prazo.
O não cumprimento do disposto poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.
Publicado em
03/11/2026 09h08
SEI_149013972_Notificacao.pdf
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