Notificação de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) WEIFEN WANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4788624 (ATIVO), natural do(a) China, nascido(a) aos 27/03/1972, filho(a) de XU E e WANG XIANTING, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR.
Publicado em
23/10/2026 11h06
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