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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 03/12/2025 20h12

JESUS DAVID CUISMAN IBARRA - Auto de infração 1342001292025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001705/2025-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.).

publicado 21/08/2025 11h11 Arquivo

YONIER FARID SEGURA CABEZAS - Auto de infração 1342001082025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001282/2025-21 (......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.).

publicado 22/08/2025 09h59 Arquivo

MARIA FERNANDA CARDONA GARCIA - Auto de infração 1342001382025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001771/2025-82 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.).

publicado 25/08/2025 09h48 Arquivo

JUAN FELIPE HERNANDEZ MEJIA - Auto de infração 1342001332025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001774/2025-16 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.).

publicado 25/08/2025 10h00 Arquivo

GENESIS NOEMI REGALADO CASTRO - 08354.001463/2025-57

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 970,00 (novecentos e setenta reais) a GENESIS NOEMI REGALADO CASTRO, em razão de em razão de ultrapassar em 194 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 17h20 Arquivo

PAULO MANUEL MOREIRA PEREIRA - 08354.001392/2025-92

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a PAULO MANUEL MOREIRA PEREIRA, em razão de em razão de ultrapassar em 46 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 17h27 Arquivo

FIDEL JOSE BARRIOS - 08354.001407/2025-12

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 100,00 (cem reais) a FIDEL JOSE BARRIOS, em razão de em razão de ultrapassar em 11 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 17h36 Arquivo

STANISLAV ELKIN - 08354.001451/2025-22

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a STANISLAV ELKIN, em razão de em razão de ultrapassar em 11 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 17h45 Arquivo

XAVIER STEENHAUT - 08354.001494/2025-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ RS 115,00 (cento e quinze reais) a XAVIER STEENHAUT, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 17h51 Arquivo

DEMETRIO EDJANG EDJANG NNEGUE - 08354.001498/2025-96

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ RS 100,00 (cem reais) a DEMETRIO EDJANG EDJANG NNEGUE, em razão de em razão de ultrapassar em 15 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 17h56 Arquivo

MARIA GABRIELA RUIZ ROMERO - 08354.001293/2025-19

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a MARIA GABRIELA RUIZ ROMERO, em razão de em razão de ultrapassar em 84 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 18h03 Arquivo

YANGZHEN REN - 08354.001472/2025-48

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a YANGZHEN REN, em razão de em razão de ultrapassar em 30 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 18h08 Arquivo

JOSHUA TIMOTHY MOODY - 08354.001558/2025-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) a JOSHUA TIMOTHY MOODY, em razão de em razão de ultrapassar em 85 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 18h15 Arquivo

GUILLERMO CANTU GONZALEZ - 08354.001564/2025-28

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.195,00 (quatro mil e cento e noventa e cinco reais) a GUILLERMO CANTU GONZALEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 839 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 18h20 Arquivo

JOBAYER AHMED - 08354.001608/2025-10

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100 (cem reais) a JOBAYER AHMED, em razão de em razão de ultrapassar em 43 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 19h14 Arquivo

CARLOS EDUARDO HERRERA QUINTANA - 08354.001403/2025-34

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CARLOS EDUARDO HERRERA, em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 19h25 Arquivo

MORAIMA DEL VALLE MOTABAN - 08354.001401/2025-45

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MORAIMA DEL VALLE MOTABAN, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 19h31 Arquivo

STEVEN MOISES ENRIQUE QUIROZ RAMIREZ - 08354.001539/2025-44

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de e RS 1.115,00 (um mil e cento e quinze reais) a STEVEN MOISES ENRIQUE QUIROZ RAMIREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 19h37 Arquivo

JOSE MANUEL DA SILVA MOREIRA - 08354.001658/2025-05

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 805,00 (oitocentos e cinco reais) a JOSE MANUEL DA SILVA MOREIRA, em razão de em razão de ultrapassar em 161 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 19h42 Arquivo

MIGUEL RAFAEL HERRERA NARVAEZ - 08354.001414/2025-14

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 100,00 (cem reais) a MIGUEL RAFAEL HERRERA NARVAEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/08/2025 19h49 Arquivo
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