MIGUEL RAFAEL HERRERA NARVAEZ - 08354.001414/2025-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 100,00 (cem reais) a MIGUEL RAFAEL HERRERA NARVAEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
26/08/2025 19h49
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