JOSE MANUEL DA SILVA MOREIRA - 08354.001658/2025-05
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de RS 805,00 (oitocentos e cinco reais) a JOSE MANUEL DA SILVA MOREIRA, em razão de em razão de ultrapassar em 161 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
26/08/2025 19h42
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB