CARLOS EDUARDO HERRERA QUINTANA - 08354.001403/2025-34
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CARLOS EDUARDO HERRERA, em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
26/08/2025 19h25
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