EVERELIUS JOSE GUERRERO MENDONZA - 08354.002297/2026-97
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, ratificando a autuação, aplicar a pena de multa a EVERELIUS JOSE GUERRERO MENDONZA em razão de ultrapassar em 214 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
20/10/2026 10h43
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