MICHELL FABIANA GONZALEZ BOUBOU - 08354.001981/2026-51
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, ratificando a autuação, aplicar a pena de multa a MICHELL FABIANA GONZALEZ BOUBOU em razão de ultrapassar em 344 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
16/09/2026 08h36
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