JAMES RYAN BONTA - 08354.001902/2026-11
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) a JAMES RYAN BONTA, em razão de em razão de ultrapassar em 53 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
14/09/2026 12h22
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