ARIELYS SOFIA CABRERA BATISTA - 08354.001962/2026-25
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ARIELYS SOFIA CABRERA BATISTA, em razão de em razão de ultrapassar em 05 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
04/09/2026 09h15
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