LUIS JOSE LAYA PAREDES - 08354.001488/2026-31
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS JOSE LAYA PAREDES em razão de ultrapassar em 133 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
03/08/2026 08h34
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