ALEXIS EDUARDO ARRIETA HENRRIQUEZ - 08354.001469/2026-13
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ALEXIS EDUARDO ARRIETA HENRRIQUEZ em razão de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Publicado em
31/07/2026 09h04
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