JHON ESTEBAN RESTREPO VILLADA - Auto de Infração 1342001322026
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001797/2026-10
(....... Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.080 (mil e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo. Constatou-se que a GRU, referente ao citado processo, NÃO foi paga na rede bancária.
Publicado em
14/09/2026 16h06
Publicação em pagina da PF.pdf
— 419 KB