Decreto nº 10.579/2020
Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2020, poderão ser empenhadas as despesas de que trata o art. 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem executadas até 31 de dezembro de 2021, desde que devidamente justificado pela unidade gestora responsável.
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§ 2º Os Ministérios e os demais órgãos e entidades que eventualmente utilizarem a excepcionalidade estabelecida no caput darão publicidade aos instrumentos em seus portais na internet, no formato de dados abertos, com identificação, no mínimo:
I - do objeto;
II - do beneficiário;
III - do valor total do ajuste;
IV - do valor da parcela a ser executada em 2021;
V - da respectiva nota de empenho; e
VI - caso haja, das condições suspensivas eventualmente pendentes de cumprimento no ato da celebração do instrumento.
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Art. 2º As despesas da União relativas ao enfrentamento da calamidade pública nacional, de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, poderão ser inscritas somente em:
I - restos a pagar processados; e
II - restos a pagar não processados, observado o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, quando:
a) estiverem em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito; ou
b) na aquisição de bens ou realização de serviços e obras, tiverem sua execução iniciada, nos termos dos incisos I e II do § 5º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986.
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§ 4º Os Ministérios e os demais órgãos e entidades que eventualmente utilizarem a excepcionalidade estabelecida no § 1º darão publicidade aos instrumentos em seus portais na internet, no formato de dados abertos, com identificação, no mínimo:
I - do objeto;
II - do beneficiário;
III - do valor total do ajuste;
IV - do valor da parcela a ser executada em 2021;
V - da respectiva nota de empenho; e
VI - caso haja, das condições suspensivas eventualmente pendentes de cumprimento no ato da celebração do instrumento.
Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - Cisternas
Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - Ação de Distribuição de Alimentos - ADA