Regimes Automotivos Regionais
Publicado em
14/01/2021 09h11
Atualizado em
17/11/2025 10h45
Os Regimes Automotivos Regionais são disciplinados pela Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 e pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e se direcionam para a descentralização da produção industrial no País, especificamente a automotiva, em um contexto em que as montadoras estavam instaladas apenas na região Sudeste.
| Lei nº 9.440/97 | Lei nº 9.826/99 | |
| Legislação |
Lei nº 9.440/1997;
Lei nº 12.218/2010;
Lei nº 12.407/2011;
Lei nº 13.755/2018;
Decreto nº 3.893/2001;
Decreto nº 7.389/2010;
Decreto nº 7.422/ 2010;
Decreto nº 10.457/2020.
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Lei nº 9826/1999;
Lei nº 12.218/2010;
Lei nº 12.973/2014;
Lei nº 14.076/2020;
Decreto nº 7.422/2010.
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| Objetivos socioeconômicos | Contribuir para instalação de unidades da indústria automotiva, fomentar o desenvolvimento regional, o aumento do nível de emprego e a descentralização industrial no Brasil. | Instituir mecanismos que permitam a ampliação do parque industrial do País, notadamente em regiões geográficas menos favorecidas, atraindo investimentos externos, bem como a melhoria da capacidade das empresas competir no mercado internacional, ampliando o horizonte de atuação e, por consequência, as exportações brasileiras, buscando o equilíbrio das contas públicas e do aumento do emprego. |
| Contrapartida exigida | Art. 11-C (vigente) - Investimentos produtivos e em pesquisa e desenvolvimento em montante superior a R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para montadoras de veículos; e em montante superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para fabricantes de autopeças. | Implantação dos projetos no prazo máximo de 42 meses, contado da data de sua aprovação . |
| Benefício | Art. 11-C (vigente) - Crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS, equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas previstas no art. 1º da Lei 10.485/02, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos certificados, multiplicado por: 1,25 no 1º ano; 1,0 do 2º ao 4º ano; e 0,75 no 5º ano. | Crédito presumido de 32% do IPI incidente nas saídas dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI. |
| Prazo de vigência | 31 de dezembro de 2026 (última prorrogação feita pela Lcp nº 214/2025). | 31 de dezembro de 2026 (última prorrogação feita pela Lei Complementar nº 214/2025). |
| Medidas de compensação | Realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, correspondente a, no mínimo, 10% do valor do benefício | Realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, correspondente a, no mínimo, 10% do valor do benefício |
| Empresas beneficiárias | - Acumuladores Moura S/A (Belo Jardim/PE) - Ford Motor Company Brasil Ltda. (Camaçari/BA) - até 31/12/2020 - Troller Veículos Especiais Ltda. (Horizonte/CE) - Stellantis (Goiana/PE) |
- CAOA Montadora de Veículos Ltda. (Anápolis/GO) - HPE Automotores do Brasil Ltda. (Catalão/GO) |
| Renúncia Tributária (valores em R$ mil) | |||
| 9.440/97 | 9.826/99 | TOTAL | |
| 2010 | 928.142 | 435.436 | 1.363.579 |
| 2011 | 963.814 | 598.785 | 1.562.599 |
| 2012 | 868.303 | 387.266 | 1.255.569 |
| 2013 | 1.333.154 | 326.981 | 1.660.136 |
| 2014 | 1.574.567 | 681.628 | 2.256.196 |
| 2015 | 2.223.124 | 465.308 | 2.688.432 |
| 2016 | 3.187.283 | 375.910 | 3.563.193 |
| 2017 | 4.003.264 | 128.170 | 4.131.434 |
| 2018 | 5.217.398 | 160.175 | 5.377.573 |
| 2019 | 6.744.483 | 173.016 | 6.917.499 |
| 2020 | 4.556.480 | 153.632 | 4.710.113 |
| 2021 | - | - | 4.618.980 |
| 2022 | - | - | 2.112.032 |
| 2023* | - | - | 2.394.318 |
| 2024* | - | - | 2.702.014 |
| 2025* | - | - | 2.939.945 |
* Valores estimados.