Vidros planos (INVESTIGAÇÃO ANTIDUMPING ENCERRADA)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Investigação antidumping original
- NCM: 7005.29.00
- Países investigados: Malásia, Paquistão e Turquia
- Peticionária: Associação Brasileira das Indústrias de Vidro ("ABIVIDRO")
- Início da investigação: 29/07/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: vidrosplanosflotados@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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Art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
2 de julho de 2025 |
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Art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
22 de julho de 2025 |
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Art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
21 de agosto de 2025 |
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Art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
10 de setembro de 2025 |
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Art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
30 de setembro de 2025 |
Processos
- 19972.000621/2024-18 (restrito)
- 19972.000620/2024-65 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 36, DE 26 DE JULHO DE 2024 - DOU de 29/07/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, do Paquistão e da Turquia para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm, classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000621/2024-18 restrito e 19972.000620/2024-65 confidencial.
- CIRCULAR Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - DOU de 19/02/2025 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), originárias da Malásia, Paquistão e Turquia. Prorroga por até dois meses, a partir de 29 de maio de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores.
- CIRCULAR Nº 42, DE 11 DE JUNHO DE 2025 - DOU de 12/06/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
Resumos do caso
- Resumo do parecer de início
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportadores - Paquistão
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 18/09/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 18/10/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 19/09/2024
- Exportadores - Demais origens
- Exportador selecionado das demais origens investigadas que não pedir prorrogação: 09/09/2024
- Exportador selecionado das demais origens investigadas que pedir prorrogação: 07/10/2024, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 09/09/2024
- Importadores
- Importador sem prorrogação: 04/09/2024
- Importador com prorrogação: 04/10/2024, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada